Olá ! Sejam Bem Vindos | TELEFONE: (44) 3264-2018

HomeDestaques Banda1 AMEstado orienta consumidores sobre mudanças nas regras de comercialização de carne moída

Estado orienta consumidores sobre mudanças nas regras de comercialização de carne moída

Estado orienta consumidores sobre mudanças nas regras de comercialização de carne moída

A venda de carne moída por frigoríficos passou a ter uma nova regulamentação a partir do dia 1º de novembro e agora os estabelecimentos terão até um ano para se adaptar.

Entre as regras atualizadas, a carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem nas indústrias e nos frigoríficos, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 quilo. A matéria-prima para fabricação também deve ser submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento.

Outro ponto importante é que a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda.

Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, as novas regras visam dar mais transparência aos consumidores e segurança na qualidade dos produtos industrializados, além de incentivar a modernização dos processos produtivos industriais. Elas foram aprovadas após consulta pública.

A medida é direcionada a estabelecimentos industriais produtores de carne moída que sejam registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF), Serviço de Inspeção Estadual (SIE) ou Serviço de Inspeção Municipal (SIM). A regra não vale para empresas que vendem direto ao consumidor, como é o caso de açougues e supermercados.

No Paraná, o Procon, órgão vinculado à Secretaria de Justiça, Família e Trabalho (Sejuf), orienta os consumidores a observarem as novas regras, conforme destaca a diretora do órgão, Cláudia Silvano. “Entre outras determinações, a carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem e obtida das massas musculares esqueléticas. O peso poderá ter o máximo de 1 quilo, e a carne não poderá ser oriunda de separação mecânica dos ossos e/ou raspagem de ossos”, explicou.

Cláudia ainda destacou que os frigoríficos terão 365 dias para adequação. Portanto, as empresas ainda poderão produzir seguindo a regulamentação anterior durante este período, bem como poderão comercializar os produtos normalmente até o prazo de validade constante na embalagem. A partir de 1º de novembro de 2023, as empresas não poderão fazer diferente do que está no regulamento.

A gerente de Inspeção de Produtos de Origem Animal, da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), Mariza Koloda Henning, destacou a importância de o consumidor criar o hábito de ler os rótulos de alimentos, e não apenas no caso da carne moída. “Entre os detalhes mais importantes a serem observados está se consta que aquele alimento foi inspecionado por serviço federal, estadual ou municipal. É uma garantia de que está adquirindo produto bom”, .

Fonte:portalcantu.com.br