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Energia Solidária beneficia 380 mil famílias paranaenses com isenção na conta de luz

Energia Solidária beneficia 380 mil famílias paranaenses com isenção na conta de luz

Telma Maria de Paula mora em Curitiba com seu filho Nicolas e está procurando emprego.

Ela é responsável pelo sustento da sua casa. Sônia Ramos é costureira, mora em Pinhais com a filha Viviane e com o neto Lucas. Ela também é arrimo da família. Para elas, toda economia faz diferença na hora de comprar comida, roupa e material escolar. E um dos fôlegos financeiros vem de iniciativas com o Programa Energia Solidária, do Governo do Paraná, que a partir desse ano passou a pagar a conta de luz de 380 mil famílias paranaenses de baixa renda que consomem até 150 kWh por mês.

“Moramos só eu e meu filho e nosso consumo de energia é bem controlado, mas ainda assim eu estava pagando R$ 150 de conta de luz. Eu fico em cima para o banho ser rápido, abrir pouco a geladeira, mas nós dois estamos estudando agora, então isso também consome um pouco mais”, contou Telma.

Com o Energia Solidária, ela passou a ter a sua conta de luz paga pelo Governo do Estado e conseguiu garantir material escolar e uniforme para Nicolas, de 14 anos. “Foi um alívio. Essa economia está nos ajudando bastante”, disse.

O subsídio também provocou mudanças na casa da costureira Sônia. A mesa da família ficou mais farta com esta economia mensal. “O valor bancado pelo Energia Solidária faz bastante diferença porque com o que eu ia gastar pagando a conta de luz eu vou no mercado e posso comprar uma fruta a mais, até uma carninha dá para comprar”, contou.

Sônia também adota estratégias em casa para consumir menos energia elétrica. “Cuidamos para não deixar lâmpadas acessas nos cômodos vazios, abrimos menos a geladeira, tomamos banhos curtos”, afirmou.

O programa foi implantando em janeiro deste ano. O investimento é de cerca de R$ 121 milhões por ano para subsidiar o benefício, que atinge, em média, 1,3 milhão de paranaenses. O Energia Solidária faz parte do programa Paraná Solidário, ampliando o subsídio da faixa de consumo de 120 kWh para 150 kWh por mês.

Para ter direito ao benefício na residência, a família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, com cadastro atualizado há menos de dois anos e ter renda per capita inferior a meio salário mínimo nacional, além do consumo mensal de energia igual ou inferior a 150 kWh.

EQUIPAMENTOS DE SOBREVIDA – Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos nacionais e que tenham residentes com alguma patologia que requer o uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos essenciais para a sobrevivência também têm direito ao benefício. Nesses casos, o subsídio é válido para o consumo de até 400 kWh por mês.

Fonte:portalcantu.com.br