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IPVA 2023 atrasado pode ser regularizado com cartão de crédito em até 12 vezes

IPVA 2023 atrasado pode ser regularizado com cartão de crédito em até 12 vezes

Os contribuintes que estão com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 atrasado podem parcelar o valor pendente em até 12 vezes com o cartão de crédito.

Segundo a Secretaria da Fazenda, é possível regularizar o tributo por meio das empresas credenciadas com o Estado que operacionalizam os pagamentos parcelados. A opção para pagamento também está disponível pelo aplicativo de Serviços Rápidos da Receita Estadual.

Ao acessar o site da empresa que atende as suas escolhas de pagamento, o contribuinte pode decidir a melhor forma de parcelamento e cadastrar seus dados para a consulta do IPVA. A condição de pagamento deve corresponder ao valor total, ou seja, não será possível fazer o parcelamento de apenas uma parcela ainda em aberto, mas sim de todas que estiverem vencidas.

Nas empresas credenciadas é possível utilizar cartões das bandeiras Mastercard, Elo, Visa, American Express e Hipercard. Para verificar a tabela de juros aplicados por elas acesse AQUI.

A Sefa informa que não é responsável pelas cobranças e juros extras. As empresas credenciadas têm autonomia para definir as condições comerciais das transações; as bandeiras dos cartões utilizados; número possível de parcelas; juros aplicáveis e outras taxas a serem cobradas de acordo com o parcelamento.

Além disso, o IPVA pode ser pago à vista por meio de Guia de Recolhimento nos bancos credenciados; com o nº de Renavam do veículo, nas agências ou nos caixas automáticos dos bancos credenciados; via PIX; e através do aplicativo de Serviços Rápidos da Receita Estadual.

É possível, também, quitar as parcelas vencidas do IPVA 2023 AQUI, com acréscimo de multa e juros. A multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.

IPVA – O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Estado, atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

A inadimplência do IPVA impede a emissão do Certificado de Licenciamento do Registro do Veículo (CRLV), documento obrigatório para a circulação de automóveis, motocicletas, ônibus, caminhões e demais categorias automotoras.

Transitar sem o CRLV implica em multa pelas autoridades de trânsito e na retenção do veículo até a regularização das pendências. O não pagamento do tributo também impede a transferência de propriedade do veículo e dificulta a obtenção da Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual.

Caso a inadimplência persista, o débito pode ser inscrito na Dívida Ativa do Estado, e o nome do proprietário incluído no Cadin Estadual, o que gera diversos impedimentos, como restrições de acesso a empréstimos e outras modalidades de crédito, impossibilidade de uso de créditos do programa Nota Paraná e limitações ao exercício de cargos públicos.

EXERCÍCIOS ANTERIORES – Também é possível parcelar os débitos do IPVA de exercícios anteriores. O Estado oferece a opção de parcelamento em até 10 vezes, respeitando o limite mínimo de uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF) por parcela, atualmente em R$ 130,90. O parcelamento pode ser realizado por meio do portal do IPVA.

2023 – A Secretaria da Fazenda informa que cerca de 27% dos veículos tributados no ano de 2023 estão com o pagamento do IPVA atrasado. O índice de veículos em inadimplência resulta em aproximadamente R$ 1,42 bilhão não recolhidos aos cofres públicos.

Fonte:portalcantu.com.br