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Proteção integral às mulheres ainda enfrenta desafios

Proteção integral às mulheres ainda enfrenta desafios

A ativista pelo fim da violência contra a mulher, Maria da Penha Maia Fernandes, que há 18 anos dá nome Lei nº 11.340/2006, se manifestou, nesta quarta-feira (7), pelas redes sociais sobre o aniversário da legislação que tipificou a violência doméstica e familiar contra mulheres como crime. Em 1983, ela sofreu duas tentativas de homicídio pelo marido, em Fortaleza, no Ceará.

Apesar do reconhecimento dos avanços da lei que atinge a maioridade, a cearense enumera desafios para o reconhecimento, eficácia e consolidação que a lei enfrenta desde sua criação que resultam na realidade dos persistentes altos índices de violência contra as mulheres.

Brasília - Governo do Distrito Federal (GDF) realiza ação na rodoviária do Plano Piloto para informar a comunidade sobre a Rede de Proteção à Mulher e a Lei Maria da Penha (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
 Rede de Proteção à Mulher e a Lei Maria da Penha. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

“Quero destacar aqueles [desafios] que, por serem tão recorrentes, considero os mais graves: à naturalização da violência doméstica em nosso país, as políticas públicas ainda insuficientes em garantir direitos humanos, como vemos nos inúmeros casos de revitimização das mulheres, o que também compromete a aplicação da lei Maria da Plena.”

No vídeo divulgado [ ], Maria da Penha relembrou o dia da sanção da lei, em Brasília, há quase duas décadas. “Eu pensava na minha luta e de tantas mulheres que foram vítimas como eu; e também em todas as consequências disso, como os danos na saúde mental, a perda da autoestima e da confiança, do próprio potencial, a perda da autonomia financeira e da capacidade de sonhar e ter esperança. Também pensei nas crianças órfãs, vítimas invisíveis da violência doméstica. Pensei nas mães e nos pais que perderam suas filhas. Diante de mim, estava aquele documento que representava a emancipação de todas as mulheres.”

Passados 18 anos, a biofarmacêutica diz acreditar no potencial da lei.

“Trago sempre a certeza de que a Lei Maria da Penha é dos instrumentos jurídicos mais eficientes que temos para garantir a dignidade da mulher. E isso não é porque ela traz princípio de proteção à mulher em situação de violência, mas, também, por ser uma lei elaborada como uma política pública de prevenção, proteção, empoderamento e promoção dos direitos humanos, possibilitando acesso à justiça de gênero, à equidade e autonomia para todas as mulheres,” afirmou Maria da Penha.

Ela ainda pediu mais compromisso por parte de toda a sociedade civil e do poder público para mudar a realidade da violência sofridas por inúmeras mulheres no Brasil.

Pela rede X (antigo Twitter), a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves,  comentou a maioridade da Lei Maria da Penha, nesta quarta-feira. “As conquistas são inúmeras, mas ainda precisamos enfrentar a cultura do ódio contra as mulheres. O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva investe em segurança e em políticas públicas para uma vida digna a todas as brasileiras.”

Brasília (DF), 24/07/2024 - A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, durante o encontro “Dia Internacional da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha - Pela Saúde das Mulheres Negras”, no Palácio Itamaraty. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Mministra das Mulheres, Cida Gonçalves, Foto:  Marcelo Camargo/Agência Brasil

A ministra convocou a população a ajudar e reagir para mudar a realidade da violência de gênero e, em especial, para zerar os casos de feminicídio no Brasil. A meta é o mote da campanha que o governo federal lançará nesta quarta-feira (7), como parte das ações do chamado Agosto Lilás, mês de conscientização e combate à violência contra a mulher, no país.

Histórico da lei

A Lei Maria da Penha é considerada pelo Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem) uma das três mais avançadas do mundo, entre 90 países que têm legislação sobre o tema.

A criação da lei é consequência da luta da própria cearense e do apoio dado por um conjunto de organizações não governamentais (ONGs) feministas que elaboraram o anteprojeto da Lei Maria da Penha.

À época, a proposta também foi reformulada por um grupo de trabalho interministerial, coordenado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) e discutida em audiências públicas de assembleias legislativas de estados das cinco regiões do país, ao longo de 2005.

O texto final foi enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional. E, após aprovação do projeto de lei pelo legislativo federal, o documento foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em seu primeiro mandato (2003 a 2006), e batizou a lei com o nome da ativista como reconhecimento da luta de Maria da Penha contra as violações dos direitos humanos das mulheres. A lei entrou em vigor 45 dias depois de publicada no Diário Oficial da União.

A Lei Maria da Penha foi o primeiro caso de cumprimento da Convenção para Prevenir, Punir, e Erradicar a Violência contra a Mulher, a Convenção de Belém do Pará, da Organização dos Estados Americanos (OEA), ratificada pelo Brasil em 1994, e à Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw), da Organização das Nações Unidas (ONU).

Lei

A Lei Maria da Penha estabelece que a violência doméstica e familiar contra mulheres é crime.

Especialistas avaliam que o texto inovou ao definir as formas de violência que afetam essas mulheres, no âmbito doméstico: física, moral, psicológica, sexual ou patrimonial

A legislação prevê a adoção de medidas protetivas de urgência para romper o ciclo de violência contra aquela mulher e impedir que o agressor cometa.

Ao proibir as penas leves para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a lei Maria da Penha altera o Código de Processo Penal para possibilitar ao juiz, entre outros, decretar a prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher; determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.

Caso a violência doméstica seja cometida contra mulheres com deficiência, a pena é aumentada em um terço.

A lei prevê um capítulo específico para o atendimento pela autoridade policial para os casos de violência doméstica contra a mulher e permite prender o agressor em flagrante sempre que houver qualquer das formas de violência doméstica contra a mulher. Além de registrar o boletim de ocorrência e instaurar o inquérito policial (composto pelos depoimentos da vítima, do agressor, das testemunhas e de provas documentais e periciais) e remetê-lo ao Ministério Público, a polícia pode requerer ao juiz, em 48 horas, que sejam concedidas diversas medidas protetivas de urgência para a mulher em situação de violência e solicitar ao juiz a decretação da prisão preventiva do agressor.

Com a Maria da Penha, o juiz do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher passou a ter competência para apreciar o crime e os casos que envolverem questões de família (pensão, separação, guarda de filhos etc.). E o Ministério Público é responsável por apresentar a denúncia ao juiz e poderá propor penas de três meses a três anos de detenção, cabendo ao juiz a decisão e a sentença final.

Fonte:portalcantu.com.br