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Cerca de 30 mil empresas ainda podem regularizar débitos fiscais por meio do Refis

Cerca de 30 mil empresas ainda podem regularizar débitos fiscais por meio do Refis

Cerca de 30 mil empresas continuam com a oportunidade de regularizar cerca de R$ 40 bilhões em débitos pendentes junto ao Estado, por meio do novo programa de parcelamento incentivado para créditos tributários, o Refis, aberto pela Secretaria da Fazenda e pela Receita Estadual do Paraná no mês passado.

Segundo o levantamento mais recente, as adesões ao Refis resultaram na regularização de R$ 147 milhões em quatro semanas. Desse total, R$ 140 milhões foram regularizados por meio de parcelamento da dívida e R$ 7 milhões serão quitados à vista. Mais de 700 contribuintes paranaenses ingressaram no programa, com o objetivo de regularizar débitos com redução de multas e juros.

O programa abrange a regularização de débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), com como ao extinto Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM).

ADESÃO E PRAZOS – O programa abrange débitos relacionados a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2023. Para participar, os contribuintes devem acessar a página oficial do Refis da Receita Estadual, onde é possível verificar se possuem débitos vinculados para efetuar o pagamento. Basta clicar em “Continuar”, seguir as instruções e informar o CPF.

Os prazos para adesão seguem até 26 de setembro para parcelamentos e até 30 de setembro para pagamentos à vista. Para aderir, é necessário indicar até o dia 2 de setembro todos os débitos que se pretende parcelar. A primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão, e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes.

“Ao aderir ao parcelamento, os contribuintes reconhecem os créditos tributários nele incluídos e desistem de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, tanto judicial quanto administrativa”, explica Ezequiel Rodrigues dos Santos, inspetor-chefe de Arrecadação na Receita Estadual.

REDUÇÃO – As pendências tributárias de ICMS e ITCMD podem ser quitadas com descontos nos juros e multas. Para pagamento em parcela única, há redução de 80% na multa e nos juros. Parcelamentos em até 60 meses contam com desconto de 70% na multa e nos juros, enquanto parcelamentos em até 120 meses têm redução de 60%. Para parcelamentos em até 180 meses, os descontos são de 50% na multa e nos juros.

Além disso, os parcelamentos podem ser parcialmente quitados, com até 95% do valor, através de um Regime Especial de Acordo Direto com Precatórios, em até 60 meses.

O programa também abrange a regularização de dívidas não tributárias, principalmente multas emitidas pela Secretaria da Fazenda. Para essas dívidas, os descontos incidem exclusivamente sobre os encargos moratórios, com reduções de 80% para pagamento em parcela única, 70% para parcelamentos em até 60 meses e 60% para parcelamentos em até 120 meses. Os juros aplicados sobre o principal e a multa são equivalentes à taxa referencial da Selic, acumulada mensalmente.

É importante observar que o valor de cada parcela não pode ser inferior a cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), o que atualmente equivale a aproximadamente R$ 650.

Fonte:portalcantu.com.br