A Justiça determinou, nesta segunda-feira (21), a nulidade de um laudo complementar anexado ao processo que apura o envolvimento de dois guardas municipais de Londrina, no norte do Paraná, na morte de Matheus Evangelista.
O jovem, de 18 anos, foi morto em 11 de março de 2018 durante uma abordagem de três guardas municipais que apuravam uma denúncia de perturbação de sossego. Em novembro do ano passado, a Justiça determinou que Fernando Neves e Michael de Souza Garcia sejam julgados pelo júri popular. Ambos estão presos.
A decisão da juíza Elisabeth Kather atendeu a um pedido da assistência de acusação, reforçado pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), que considera que a médica legista foi parcial na elaboração do documento, que deve ser retirado da ação.
No laudo, o perito considera que o fato de os guardas terem levado Matheus para o hospital “uma tentativa heroica de salvamento”.
O advogado Mário Barbosa, que representa a família de Matheus, considerou a postura do perito incompatível com a função, por ter emitido uma opinião pessoal.
Para o MP-PR, o fato de o jovem ter sido levado no carro da Guarda Municipal configura fraude processual.
Na decisão desta segunda, a magistrada determinou que um novo laudo pericial seja elaborado, por outro profissional.
“Ademais, oficie-se a Corregedoria da Polícia Cientifica do Estado do Paraná para que seja aberto sindicância em desfavor do perito que elaborou e assinou as informações complementares do Laudo em comento”, finaliza a decisão.
O advogado Marcelo Camargo, responsável pela defesa de Fernando Neves, informou que entende que o assistente de acusação, infelizmente, não quer que a verdade real dos fatos fique no processo.
O advogado de Michael de Souza Garcia, Eduardo Miléo, informou que a decisão não surpreende.
“A retirada se deu pelo excesso de linguagem usada pelo perito, que reconheceu a tentativa da equipe em salvar a vida de Mateus, usando a expressão ‘heroica’. O perito apenas reconheceu o que de fato se deu, apenas elegeu mal as palavras”, disse em nota.
Em novembro de 2018, a Justiça determinou que os dois guardas municipais sejam julgados pelo Tribunal do Júri. A data do julgamento ainda não foi determinada, e a defesa de Neves aguarda o julgamento de um recurso pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), em Curitiba.
Neves deve ser julgado pelos crimes de homicídio qualificado, fraude processual – por ter levado a vítima baleada até o hospital dentro do veículo da GM – e falsidade ideológica – devido ao Boletim de Ocorrência registrado por ele dizendo que o tiro partiu de outra pessoa, e não de um integrante da GM.
Garcia responde por fraude processual, por ter auxiliado no transporte do jovem ferido até o hospital, e por disparo de arma de fogo, por ter dado um tiro para o alto durante o atendimento da ocorrência.
Como os crimes têm relação, a Justiça entendeu que ambos devem ser julgados pelo Tribunal do Júri.
Na sentença de pronúncia, a magistrada manteve a prisão preventiva, por tempo indeterminado, dos dois réus.
Os guardas Michael Garcia e Fernando Neves foram presos após a morte de Mateus e, desde então, foram apontados pela Polícia Civil e pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) como responsáveis pelo crime.
Segundo a denúncia do MP-PR, a vítima foi removida do local e levada ao hospital com o veículo da Guarda Municipal não com o objetivo de “preservar a vida do ofendido, mas sim de prejudicar a apuração do delito”, aponta.
Na sentença de pronúncia, a juíza entendeu que “os denunciados inovaram artificiosamente o local do crime com o intuito de prejudicar a apuração do delito”.
Inicialmente, os agentes disseram que já encontraram o jovem feridoa tiro quando chegaram ao local. A reconstituição do crime comprovou, no entanto, que disparo foi feito durante a abordagem.
O guarda Michael Garcia chegou a ser preso suspeito de ser o autor do disparo. Ele negou as acusações, e o exame de confronto balístico apontou que o disparo não partiu da arma que ele disse ter usado na noite do crime.
Na audiência realizada no dia 8 de agosto, Neves ficou em silêncio, mas Garcia explicou não ter visto o disparo, no entanto presenciou o colega nervoso e segurando a arma logo após o tiro ter acertado Mateus.
Com base no depoimento de Garcia e de outras testemunhas, a Promotoria apontou que não há dúvidas de que o responsável pelo homicídio foi Neves e havia pedido que o agente fosse julgado pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio, fraude processual e falsidade ideológica.
Para o MP-PR, Neves preencheu o boletim de ocorrência com outras informações, tentando esconder a verdade.
Em relação a Garcia a promotoria havia pedido que ele fosse responsabilizado por um disparo feito para o alto e por fraude processual, pois teria auxiliado Neves a alterar a cena do crime para dificultar as investigações.
Fonte: G1 Paraná.